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Condições Gerais de Venda no “MercaChefe.pt”

         I. Condições gerais de utilização pelos Vendedores
         II. Condições gerais de venda no Mercachefe.pt 

I. Condições Gerais de Utilização pelos Vendedores
Preâmbulo

A MERCACHEFE - Comércio Electrónico Lda (MercaChefe) implementou no MercaChefe, sítio www.mercachefe.pt (doravante "MercaChefe"), um mercado virtual (doravante "MarketPlace") que permite a sociedades comerciais (doravante “empresas”) vendedoras (doravante "Vendedores"), após registo e assinatura da carta de intenções, entrar por seu intermédio em contacto com compradores profissionais (doravante "Compradores").

Para utilizar o Serviço, o Vendedor aceita sujeitar-se às presentes Condições Gerais de Utilização pelo Vendedor (doravante "CGU Vendedor") sem restrições nem reservas. Esta aceitação consubstancia-se num clique de validação no momento do seu registo no serviço.

As vendas realizadas por intermédio do Serviço entre os Compradores e os Vendedores são reguladas pelas Condições Gerais de Venda (doravante "CGV "), que devem ser igualmente aceites pelo Vendedor no momento do registo. As CGV completam as presentes CGU Vendedor. 

O MercaChefe convida-o a tomar conhecimento das CGV clicando nas “Condições Gerais de Venda”. 

O MercaChefe reserva-se a possibilidade de alterar as presentes CGU. Qualquer alteração entrará em vigor de imediato para os produtos em linha a partir do momento da sua notificação ao Vendedor. As alterações não serão aplicáveis às operações em curso no momento da sua entrada em vigor.

1. Objecto

As presentes CGU Vendedor têm como objecto definir as condições em que o MercaChefe põe à disposição dos Vendedores, no âmbito do serviço, ferramentas tecnológicas que lhes permitem pôr os Produtos à venda.

2. Descrição do serviço

O Serviço é constituído por um conjunto de ferramentas que permite aos Vendedores expor os seus Produtos, referenciar e descrever esses Produtos, aceitar as encomendas colocadas pelos Compradores, cobrar o preço dos Produtos comprados, gerir o serviço pós-venda dos Produtos vendidos e eventuais necessidades de contacto.

As operações realizadas por intermédio do Serviço no âmbito da venda dos Produtos são celebradas directamente entre o Comprador e o Vendedor. O MercaChefe não é, em caso algum, revendedor dos Produtos propostos pelos Vendedores por intermédio do Serviço.

No entanto, com a preocupação constante de melhorar a qualidade dos seus serviços e de forma a permitir uma melhor selecção dos seus parceiros, o MercaChefe convida-o a transmitir-lhe todos os comentários e sugestões que pretenda levar ao seu conhecimento no que respeita à qualidade das operações realizadas por intermédio do Serviço.

Para este efeito, disponibilizamos este formulário.

Em caso de incumprimento das presentes CGU Vendedor, o MercaChefe reserva-se o direito de suspender temporária ou definitivamente o acesso ao Serviço pelo Vendedor em causa, suspendendo ou rescindindo as presentes sem aviso prévio nem indemnização.

3. Acesso ao serviço

Para além da aceitação das presentes CGU Vendedor, o acesso ao Serviço fica sujeito ao registo no MercaChefe.pt. Para este efeito, o Vendedor deve fornecer os dados que permitam a sua identificação. No momento da abertura desta conta, o Vendedor compromete-se a fornecer somente informações exactas e a informar de imediato o MercaChefe de qualquer alteração das mesmas, deverá ser efectuada na conta ou usando o formulário que disponibilizamos para o efeito: 

Para utilizar o Serviço, o Vendedor deve utilizar o seu endereço de e-mail e a palavra passe criados no momento da abertura da sua conta. O Vendedor compromete-se a conservá-los secretamente e a não divulgar os mesmos a nenhum terceiro. Com efeito, o Vendedor será o único responsável pelo acesso ao Serviço graças ao seu endereço de e-mail e palavra passe, salvo quando faça prova de uma utilização fraudulenta que não lhe seja imputável.

Em caso de extravio, de desvio ou de utilização fraudulenta do seu endereço de e-mail e/ou da sua palavra passe, o Vendedor compromete-se a avisar de imediato o serviço comercial do MercaChefe ou através deste link.

Os vendedores profissionais poderão beneficiar, mediante o pagamento de uma assinatura de serviços adicionais que permitem optimizar as vendas dos Produtos tais como banners ou vales de desconto.

4. Obrigações relativas às operações realizadas por intermédio do serviço
4.1. Obrigações de ordem geral

O Vendedor deve identificar-se junto dos Compradores como agindo na qualidade de profissional.

O Vendedor compromete-se expressamente a identificar-se como agindo na qualidade de Vendedor profissional a partir do momento em que realize vendas de Produtos por intermédio do Serviço de forma regular e com finalidades lucrativas.

O Vendedor actua na qualidade de profissional comprometendo-se, nomeadamente, a cumprir a legislação a que está sujeito na sua qualidade de profissional relativamente aos Produtos que vende no MercaChefe, incluindo a legislação relativa à garantia dos bens de consumo.

O Vendedor obriga-se expressamente a não promover directa ou indirectamente, por qualquer forma, (nomeadamente pela inserção de links de hipertexto, de qualquer mensagem no descritivo dos Produtos, de qualquer impresso incluído nas encomendas expedidas ao Comprador ou ainda pela utilização do endereço URL do seu sítio da internet no seu nome de utilizador ou na página vendedor, ou pela utilização de uma embalagem), os seus produtos ou serviços, bem como os produtos ou serviços de qualquer terceiro.

O Vendedor compromete-se a envidar todos os esforços para cumprir da melhor forma as suas obrigações prestando um serviço de qualidade aos Compradores.

Para tanto, o Vendedor compromete-se, nomeadamente, a responder às mensagens de e-mail do Serviço de Apoio ao Cliente e do Serviço Comercial do MercaChefe bem como às mensagens de e-mail dos Compradores no prazo máximo de 12 (doze) horas a contar da respectiva recepção.

4.2. Obrigações relativas às ofertas de Produtos no MercaChefe

O Vendedor compromete-se e garante que só venderá Produtos dos quais é proprietário ou sobre os quais dispõe de direitos que lhe permitam vendê-los. O Vendedor garante que os Produtos não violam, nem a legislação em vigor, nem as normas aplicáveis, imperativas ou não, e que não prejudicam direitos de terceiros. Nesta conformidade, o Vendedor compromete-se, nomeadamente, a não vender qualquer Produto que consubstancie uma obra contrafeita nos termos do Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos ou qualquer Produto cuja comercialização esteja regulada por disposições legislativas, regulamentares ou contratuais (nomeadamente em virtude da existência de uma rede de distribuição selectiva). O Vendedor é o único responsável pela colocação à venda dos Produtos que propõe no Serviço.

Relativamente ao descritivo associado às ofertas de Produtos que proponha no MercaChefe, o Vendedor compromete-se a actuar de boa-fé. O Vendedor é o único responsável pela exactidão das indicações constantes do referido descritivo e compromete-se a que estas não criem um risco de induzir em erro os Compradores potenciais, tanto no que concerne às características do Produto como no que concerne ao seu estado ou ao seu preço. O Vendedor comunica aos Compradores todas as informações que lhes permitam tomar conhecimento das características essenciais do Produto (se for o caso, composição do Produto, acessórios incluídos, origem, etc.).

Os Vendedores profissionais comprometem-se, ainda, a que as ilustrações fornecidas no descritivo associado às ofertas de Produtos propostas por si (fotografias, desenhos, etc.) estejam em conformidade com os Produtos ilustrados desta forma e respeitem os direitos de terceiros. O Vendedor garante ao MercaChefe que dispõe dos direitos, nomeadamente direitos de propriedade intelectual respeitantes a estas ilustrações, que lhe permitem utilizá-las para apresentar os Produtos.

Apenas os Vendedores profissionais tem possibilidade de criar novos produtos no MercaChefe. 

4.3. Obrigações relativas aos preços dos Produtos

O preço de venda dos Produtos é definido livremente pelo Vendedor, no cumprimento da legislação em vigor.

Este preço deve ser indicado no MercaChefe com todos os impostos, taxas e despesas incluídos (nomeadamente IVA, despesas de embalagem, EcoReee, etc.), mas, com excepção das despesas de transporte, sendo estas acrescidas por parte do MercaChefe ao preço da encomenda no momento da validação desta pelo Comprador. Como Vendedor Profissional pode definir despesas de transporte adicional, podendo, ainda, realizar o envio de forma gratuita. 

4.4. Obrigações relativas à venda dos produtos

Os contratos de compra e venda dos Produtos propostos pelo Vendedor no MercaChefe são celebrados entre o Vendedor e o Comprador sob condição resolutiva de o Produtos estarem disponíveis. O Vendedor compromete-se a propor no MercaChefe unicamente Produtos disponíveis e a eliminar, ou desactivar, de imediato, qualquer proposta relativa a Produtos que já não estejam disponíveis.

O Vendedor é informado por e-mail, ou por intermédio de API, caso escolha esta opção, e na sua conta, pelo MercaChefe, quando um produto que tenha colocado em linha seja encomendado por um Comprador.

Nesse momento, o Vendedor deve validar a encomenda em questão no prazo máximo de 2 (duas) horas a contar da recepção da informação supra referida.

De igual modo, o Vendedor compromete-se a consultar regularmente, e pelo menos duas vezes em cada dia útil, as suas mensagens de correio electrónico recebidas no endereço fornecido ao MercaChefe no momento da abertura da sua conta e, posteriormente, em caso de alteração desta informação, para tomar conhecimento da lista dos Produtos encomendados pelos Compradores, relativamente aos quais deve confirmar a disponibilidade no prazo supra referido.

A confirmação da encomenda pelo Vendedor equivale à não verificação da condição resolutiva que integra o contrato de compra e venda e este produz os seus efeitos, assumindo deste modo o Vendedor o compromisso definitivo de enviar o(s) Produto(s) no prazo previsto no ponto 4.5 (vi), infra. Na falta de resposta do Vendedor no prazo referido no parágrafo anterior, o contrato de compra e venda será automaticamente resolvido e a conta do Vendedor temporariamente suspensa (activação do "modo de férias").

Em caso de ausência ou de indisponibilidade durante mais de 1 (um) dia útil, o Vendedor deve suspender temporariamente a colocação em linha dos seus Produtos para venda utilizando para o efeito a ferramenta colocada à sua disposição no Serviço.

O Vendedor compromete-se a satisfazer pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) das encomendas dos Produtos propostos para venda no MercaChefe. Caso contrário, o MercaChefe reserva-se o direito de interromper, de forma temporária ou definitiva, o acesso ao Serviço pelo Vendedor em questão, suspendendo ou resolvendo as presentes condições sem aviso prévio e sem indemnização. 

4.5. Obrigações relativas à entrega dos produtos

(i) O Vendedor deve indicar no descritivo associado a cada Produto que propõe para venda deste Produto;

(ii) O Vendedor não pode recusar a entrega do Produto encomendado;

(iii) As despesas de entrega dos Produtos são calculadas no carrinho de compras do Markeplace; 

(iv) O Vendedor Profissional deve juntar uma guia de transporte na entrega do Produto que deve incluir obrigatoriamente as seguintes informações:

a) Identificação do Vendedor (nome, firma ou denominação social, sede ou domicílio e número de identificação fiscal); 

b) Endereço geográfico do estabelecimento do Vendedor no qual o Comprador pode apresentar as suas reclamações; 

c) Características essenciais do bem;

d) Quantidade e denominação usual dos bens transmitidos; 

e) Preço do bem, líquido de imposto, (e eventualmente outros elementos incluídos no valor tributável), as taxas aplicáveis e o montante de imposto devido; 

f) Existência, condições e modalidades do direito de resolução do contrato;

g) Informações relativas ao serviço pós-venda e às garantias comerciais existentes (para além da garantia legal). 

(v) O Vendedor compromete-se a acondicionar os Produtos encomendados com o maior cuidado de forma a evitar que os Produtos sejam danificados durante o transporte. 

(vi) O MercaChefe envia ao Vendedor, o mais tardar no prazo de 2 (duas) horas após a encomenda pelo Comprador, as informações relativas ao Comprador que lhe permitam proceder à entrega do(s) Produto(s) encomendados.

(vii) O Vendedor compromete-se a ter disponível qualquer Produto encomendado no prazo de 12 (doze) horas a contar da confirmação da disponibilidade do Produto.

4.6. Obrigações referentes às reclamações relativas aos Produtos

De maneira geral, o Vendedor compromete-se a envidar, de boa-fé, todos os esforços para cumprir as suas obrigações, prestando um serviço de qualidade aos Compradores.

Nesta conformidade, qualquer Comprador tem a possibilidade de indicar na sua conta, no prazo de 21 (vinte e um) dias a contar após o envio de qualquer Produto, qualquer reclamação relativa aos Produtos encomendados, por aplicação dos seguintes critérios:

  •          Produto não recebido: o Produto não foi recebido pelo Comprador.
  •          Produto não conforme: o Produto recebido não corresponde ao Produto encomendado.
  •          Produto danificado: o Produto recebido está danificado ou partido

Em caso de reclamação de um Comprador relativamente a um Produto, inclusive quando o Vendedor é informado da referida reclamação por intermédio da ferramenta de informação colocada à sua disposição no Serviço e/ou pelo envio de uma mensagem de e-mail do MercaChefe, o Vendedor assume a responsabilidade da resolução do diferendo que o opõe ao Comprador. Os litígios são directamente resolvidos entre o Comprador e o Vendedor, eventualmente com a ajuda da ferramenta de mensagens colocada à sua disposição no Serviço. O Vendedor deverá envidar todos os esforços para resolver o litígio que o opõe ao Comprador de forma amigável.

No entanto, no caso em que o Vendedor não tenha resolvido o litígio que o opõe ao Comprador no prazo de 8 (oito) dias úteis a contar da recepção da reclamação, o MercaChefe.pt reserva-se o direito, após notificação do Vendedor para o efeito, de proceder ao reembolso do Produto ao Comprador. Igual montante será subsequentemente deduzido das quantias a pagar pelo MercaChefe ao Vendedor relativas aos Produtos vendidos pelo Vendedor através do Serviço.

Caso assista razão ao Comprador, o Vendedor procederá a novo envio do Produto encomendado ou ao reembolso, sem custos adicionais para o Comprador.

Em caso de exercício do direito de livre resolução pelo Comprador, o MercaChefe.pt, na sua qualidade de terceiro idóneo, procederá ao reembolso ao Comprador do montante do Produto devolvido pelo Comprador creditando para o efeito o seu cartão bancário. Este montante será subsequentemente deduzido das quantias devidas pelo MercaChefe ao Vendedor relativas às vendas dos Produtos. No entanto, caso a conta do vendedor seja devedora de mais de 150 € (cento e cinquenta euros), o reembolso do Produto devolvido pelo Comprador deverá ser efectuado directamente pelo Vendedor ao Comprador. 

4.7. Exclusão de responsabilidade

O Vendedor exonera o MercaChefe de qualquer responsabilidade, reclamação, denúncia, etc. que possa ser dirigida contra o MercaChefe decorrente do anúncio e/ou venda do(s) Produto(s) pelo Vendedor. Em consequência, o MercaChefe não será responsável, nem responderá, qualquer que seja o motivo, pelos Produtos, preços, actuação, etc. do Vendedor. Caso seja aplicada ao MercaChefe uma sanção por estes motivos, o Vendedor obriga-se a assumir a mesma e, bem assim, a reembolsar o MercaChefe todas as quantias que tenham sido despendidas por esta neste âmbito.

5. Disposições financeiras

Por cada encomenda de Produtos recebida por um Comprador, o MercaChefe cobrará ao Vendedor uma comissão equivalente a uma percentagem do montante correspondente, sem as despesas de envio incluídas e IVA acrescido. Esta comissão é calculada em função dos acordos efectuados entre o MercaChefe e o Vendedor na carta de intenções assinada pelo Vendedor.

O MercaChefe pagará ao Vendedor o montante total do preço da encomenda, deduzindo a comissão acordada. O pagamento será efectuado por transferência bancária para a conta bancária cujas coordenadas tiverem sido indicadas pelo Vendedor após a referida confirmação, uma vez por semana, na segunda-feira seguinte.

6. Avaliação dos vendedores

O MercaChefe põe à disposição dos Compradores meios que lhes permitem avaliar o desempenho dos Vendedores no termo da confirmação da recepção do Produto encomendado, permitindo deste modo aos Compradores seleccionar os Produtos juntos dos Vendedores que cumprem melhor as condições de utilização do Serviço.

A avaliação é realizada por aplicação de critérios de avaliação e por atribuição de estrelas.

O MercaChefe reserva-se o direito de interromper, temporária ou definitivamente, o acesso ao Serviço do Vendedor cuja avaliação seja inferior a 4, suspendendo ou resolvendo as presentes condições sem aviso prévio nem indemnização.

7. Dados pessoais

As informações e os dados pessoais relativos a qualquer pessoa singular que represente os Vendedores são processados pelo MercaChefe; salvo menção em contrário, são indispensáveis para assegurar a gestão da conta do Vendedor e o seu acesso ao Serviço. Estas informações e dados pessoais são igualmente conservados para finalidades de segurança, para assegurar o cumprimento das obrigações legais que incumbam, se for caso disso, ao MercaChefe, bem como para permitir ao MercaChefe melhorar e personalizar os serviços propostos aos utilizadores do MercaChefe, e, bem assim, as informações enviadas ao Vendedor. Neste âmbito, o Vendedor poderá receber informações por correio electrónico relativas ao Serviço, por parte do MercaChefe.

Nos termos da Lei n.º 67/98, de 26.10 (Lei de Protecção de Dados Pessoais), o Vendedor dispõe de um direito de oposição, de acesso, de rectificação e de eliminação dos dados pessoais que lhe digam respeito, nas condições previstas por lei. Para exercer os seus direitos, o titular deverá enviar um e-mail, através deste , com a indicação do seu apelido, nome, endereço de e-mail. Ser-lhe-á enviada uma resposta no prazo máximo de 2 (dois) meses a contar da recepção do pedido.

O MercaChefe utiliza cookies para assinalar a passagem do Vendedor no MercaChefe. Os cookies só são utilizados pelo MercaChefe com o intuito de melhorar o serviço personalizado que lhe é destinado. Para mais informações sobre os cookies clique aqui.

No que respeita aos dados relativos às encomendas de Produtos do Vendedor recolhidas no âmbito do Serviço, o MercaChefe informará os Compradores que estes se destinam ao MercaChefe e que as informações necessárias para a entrega dos produtos serão comunicadas, unicamente para esta finalidade, ao Vendedor.

O Vendedor compromete-se irrevogavelmente a utilizar os dados pessoais do Comprador que lhe serão comunicados pelo MercaChefe somente para efeitos da entrega do(s) Produto(s) e para lhe permitir o cumprimento das obrigações legais decorrentes. O Vendedor compromete-se a não conservar qualquer cópia dos referidos dados assim que tenha efectuado o envio do(s) Produto(s) encomendado(s). Qualquer outra utilização, aluguer, venda, revenda ou cópia por parte do Vendedor é proibida. Neste âmbito, o Vendedor poderá receber informações por correio electrónico relativas ao Serviço da parte do MercaChefe. 

8. Propriedade intelectual

8.1 – Todos os textos, comentários, trabalhos, ilustrações, obras e imagens reproduzidas ou representadas no MercaChefe estão protegidos nos termos do direito de autor bem como da propriedade intelectual, por toda a duração da protecção de tais direitos e para o mundo inteiro. Nesta conformidade e nos termos do disposto no Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos, é somente autorizada a utilização privada, sem prejuízo de disposições diferentes e porventura mais restritivas constantes do referido Código. Qualquer reprodução ou representação total ou parcial do MercaChefe e/ou de todo ou parte dos elementos que se encontrem no MercaChefe é absolutamente proibida.

8.2 – Alguns Produtos são objecto de direitos de utilização pessoais e específicos que regulam as cópias, as difusões públicas, os alugueres. O Vendedor deve cumprir as condições gerais de venda destes produtos e o MercaChefe não pode ser responsabilizada pelas utilizações que porventura sejam feitas destes Produtos neste âmbito.

9. Responsabilidade

O Vendedor garante e indemnizará o MercaChefe à primeira solicitação relativamente a qualquer prejuízo sofrido pelo MercaChefe e contra qualquer acção de responsabilidade que seja intentada contra o MercaChefe por violação, pelo Vendedor, de um qualquer direito de terceiro, inclusive de um Comprador, quando o prejuízo decorra da venda de Produtos, da utilização feita pelo Vendedor do Serviço ou de qualquer outro facto que lhe seja imputável.

A responsabilidade do MercaChefe para com o Vendedor só pode ser assacada por factos que lhe sejam directamente imputáveis e é, em qualquer circunstância, limitada ao montante das encomendas efectuadas durante o mês anterior. A responsabilidade do MercaChefe não pode ser assacada por prejuízos indirectos, nomeadamente pelos lucros cessantes resultantes da venda de Produtos em caso de indisponibilidade do Serviço. A responsabilidade do MercaChefe não pode ser assacada em caso de má utilização do Serviço pelo Vendedor.

O MercaChefe declina toda e qualquer responsabilidade relativamente às vendas celebradas entre os Vendedores e os Compradores por intermédio do seu Serviço. Qualquer reclamação relativa aos Produtos (descrição, entrega, condições de utilização, etc.) que seja levada ao conhecimento do MercaChefe será transmitida ao Vendedor em questão que assumirá integralmente a responsabilidade.

10. Nulidade parcial

Caso uma ou mais disposições das presentes CGU Vendedor sejam consideradas inválidas ou declaradas como tal por aplicação da lei ou de uma decisão definitiva emanada de um tribunal competente, as restantes disposições manter-se-ão válidas e eficazes.

11. Lei aplicável / Atribuição de competência

As presentes CGU Vendedor estão sujeitas à legislação portuguesa.

Qualquer litígio relativo à sua interpretação e/ou à sua execução está sujeito à competência dos tribunais portugueses. Em caso de diferendo que oponha o MercaChefe a um vendedor profissional serão competentes os tribunais da Comarca de Lisboa não obstante a existência eventual de vários réus ou a intervenção de terceiros, incluindo no âmbito dos processos cautelares.

 

II. Condições Gerais de Venda no Mercachefe.pt

Preâmbulo

As presentes Condições Gerais de Venda (doravante as "CGV ") aplicam-se em complemento, no que respeita aos Compradores, das CGU Compradores e, no que respeita aos Vendedores, das CGU Vendedores, nas quais estão definidos os termos em maiúsculas utilizadas nas presentes CGV.

As CGV aplicam-se a todas as vendas de Produtos realizadas por intermédio do Serviço entre o Vendedor e o Comprador. As CGV regulam as relações entre os Vendedores e os Compradores de Produtos, com excepção das relações entre os Compradores e o MercaChefe ou entre os Vendedores e o MercaChefe. As relações entre os Compradores e o MercaChefe são reguladas pelas CGU Comprador. As relações entre os Vendedores e o MercaChefe regulam-se pelas CGU Vendedor.

O MercaChefe não é o vendedor dos Produtos adquiridos por intermédio do Serviço; somente o Vendedor, cujo nome está indicado na ficha descritiva da cada Produto, é a parte contratante do Comprador para a compra dos referidos Produtos. Os Produtos não poderão portanto ser devolvidos ao MercaChefe nem trocados por esta nem por uma loja com a insígnia MercaChefe.

1. Celebração do contrato de compra e venda entre o comprador e o vendedor

As presentes CGU Vendedor estão sujeitas à legislação portuguesa.

1) Os Produtos são apresentados no MercaChefe com um descritivo que permite ao Comprador conhecer as respectivas características essenciais e o seu preço.

2) O Comprador selecciona o(s) Produto(s) que pretende comprar.

3) Confirma a sua escolha de Produto(s) e toma conhecimento e aceita as presentes CGV por um clique de validação.

4) O Comprador recebe uma mensagem de e-mail a confirmar a aceitação da sua encomenda. No entanto, o contrato de compra e venda celebrado entre o Comprador e o Vendedor fica sujeito à condição resolutiva da disponibilidade do Produto.

5) O Vendedor é informado pelo MercaChefe que um ou mais Produtos que colocou em linha foi objecto de uma encomenda.

6) O Vendedor compromete-se a confirmar e/ou a informar a disponibilidade do(s) Produto(s) encomendado(s) pelo Comprador no prazo de 12 (doze) horas a contar da recepção da informação conforme prevista no n.º 5) supra.

Caso o mesmo Produto seja objecto de uma encomenda por vários Compradores ao mesmo tempo, e em função da disponibilidade deste Produto (produto escasso, único, em segunda mão), este será vendido ao primeiro Comprador que registe e pague a sua encomenda. A encomenda colocada pelos restantes Compradores será anulada.

7) Uma vez a encomenda validada ou informada pelo Vendedor, é enviada uma mensagem de correio electrónico ao Comprador para o informar do envio ou cancelamento da encomenda.

8) Em caso de confirmação total ou parcial da encomenda pelo Vendedor, a condição resolutiva que integra o contrato de compra e venda celebrado entre o Comprador e o Vendedor não se verifica, assumindo deste modo o Vendedor o compromisso definitivo de enviar a encomenda no prazo previsto. Nesse momento, o valor da encomenda será debitado, sendo a única exceção o pagamento via referência multibanco, já realizado previamente.

Na ausência de confirmação da disponibilidade do(s) Produto(s) no prazo previsto no ponto 6) supra, o contrato celebrado entre o Comprador e o Vendedor é automaticamente resolvido e cada uma das partes fica desonerada das suas obrigações. No entanto, só o contrato relativo à venda do(s) Produto(s) não disponível(veis) fica abrangido por esta resolução.

9) Em caso de confirmação da disponibilidade de todos ou de parte dos Produtos encomendados pelo Comprador, os referidos Produtos são expedidos pelo Vendedor nas modalidades previstas no artigo 3.º.

10) O Comprador deve confirmar:

- Recepção do(s) produto(s>,

- Conformidade do(s) mesmo(s) (conformidade de produto entende-se que corresponde ao que foi encomendado)

- Estado de produto (que corresponde ao descritivo no MercaChefe no momento da aquisição) na "Minha Conta". Na falta de confirmação, o Produto presume-se recebido conforme e em bom estado no prazo de 21 (vinte e um) dias a contar da data da respectiva expedição. Esta Cláusula não prejudica as disposições constantes do Decreto-Lei n.º 67/2003, de 08.04 com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 84/2008, de 21.05, referidas em anexo.

11) O Comprador é convidado a avaliar o desempenho do Vendedor nos termos previstos no artigo 7.º

2. Preço e pagamento

O preço de compra do Produto é determinado pelo Vendedor. O preço é indicado em euros com todos os impostos e taxas incluídos na ficha descritiva, mas com exclusão das despesas de entrega, sendo estas acrescentadas antes da validação da encomenda em conformidade com a tabela indicada no ponto 3.º infra.

O pagamento das compras efectuadas através do Serviço é feito ao MercaChefe que recebe o montante correspondente, em nome e por conta do Vendedor.

3. Factura em nome do vendedor

A factura em nome e por conta do vendedor, dever ser emitida respeitando as seguintes condições: 

(i) com a menção de que se trata de uma factura em nome e por conta do vendedor e;

(ii) com o descritivo adequado aos bens a transmitir. 

Do ponto de vista contabilístico e fiscal, o MercaChefe recebe as verbas dos clientes, mas recebe-as por conta do vendedor e para os efeitos previstos em acordo celebrado entre o MercaChefe e os vendedores. 

Nessa medida, tais verbas não constituem réditos do MercaChefe, nem configuram qualquer transmissão de bens por parte deste. 

É aplicável a esta operação o nº 14 do artº 28º do Código do IVA (CIVA) qual estipula: "Para cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1, as faturas podem ser elaboradas pelo próprio adquirente dos bens ou serviços ou por um terceiro, em nome e por conta do sujeito passivo." 

Esta faculdade pode ser realizada através de mandato, gratuito ou oneroso, conferido pelos vendedores ao MercaChefe. 

As facturas emitidas em nome e por conta do vendedor mencionarão tal facto, cumprindo todos os requisitos legais de conteúdo e forma, nomeadamente o disposto no artº 36º do CIVA. A factura em causa cumprirá, na esfera dos clientes, todas as funções que cumpriria uma factura dos vendedores.

O MercaChefe registará os valores em contas de terceiros, sem afectação da sua conta de resultados. 

Por sua vez, o vendedor terá de emitir uma factura ao MercaChefe a qual fará menção à factura emitida pela MercaChefe em seu nome e por sua conta, a qual titulará o movimento contábil e o fluxo financeiro entre ambas as entidades. 

Do ponto de vista contábil e tributário, o rédito será do vendedor, nos exactos termos em que entraria se a factura fosse emitida directamente por ele. 

O vendedor emitirá igualmente uma Guia de Transporte quando do envio dos bens ao cliente final. 

4. Modalidades e despesas de envio

As modalidades de entrega seguintes são propostas ao Comprador, nas condições definidas infra:

  •          Entrega normal.
  •          Entrega com comprovativo de recepção (tracking).
  •          Entrega expresso com comprovativo de recepção (tracking).

A entrega será efectuada obrigatoriamente contra comprovativo de recepção.

Os produtos são enviados pelos transportadores com os quais o MercaChefe tem acordos.

O Vendedor não pode recusar a entrega do Produto encomendado qualquer que seja o preço do Produto.

As despesas de entrega dos Produtos são calculadas automaticamente no site.

O Vendedor compromete-se a entregar à transportadora contratada pelo MercaChefe o(s) Produto(s) encomendado(s) no prazo de 12 (doze) horas a contar da confirmação da disponibilidade do(s) Produto(s) encomendado(s).

Os Produtos são enviados para a morada indicada pelo Comprador na nota de encomenda e encaminhados nas condições escolhidas no momento da sua encomenda. Por conseguinte, é da exclusiva responsabilidade do Comprador verificar que as informações que comunica ao MercaChefe para este efeito estão e mantém-se correctas e que lhe permitem receber os produtos que adquire no MercaChefe.

Os Produtos são transportados a expensas e risco da transportadora contratada pelo MercaChefe.

5. Direito de livre resolução

Nos termos da legislação em vigor, no âmbito de uma compra realizada a um Vendedor Profissional, o Comprador tem um prazo de 14 (catorze) dias a contar da recepção do(s) Produto(s) encomendado(s) para exercer, junto do referido Vendedor, o seu direito de livre resolução sem pagamento de indemnização e sem necessidade de indicar o motivo.

De salientar que o direito de livre resolução não é aplicável no âmbito de uma compra realizada a um Vendedor Particular.

Em caso de exercício do direito de livre resolução no prazo supra referido, são reembolsados somente o preço do(s) Produto(s) adquirido(s) e as despesas de expedição. As despesas de devolução ficam a cargo do Comprador.

O(s) Produto(s) deve(m) ser devolvido(s) no estado original e completo(s) (embalagem, acessórios, manual de instruções, etc.) acondicionado(s) da mesma forma que na expedição, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da sua recepção.

Nos termos legais aplicáveis, o direito de livre resolução não pode ser exercido relativamente a gravações áudio e vídeo, de discos e de programas informáticos a que o Comprador tenha retirado o selo de garantia e de inviolabilidade.

O Comprador exerce o seu direito de livre resolução directamente junto do Vendedor em questão por intermédio da ferramenta de mensagens colocada à sua disposição no âmbito do Serviço.

O reembolso dos produtos devolvidos é efectuado pelo MercaChefe.pt ao Comprador no prazo mais curto possível e dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do exercício do direito de livre resolução.

6. Litígios - Reclamações

Sem prejuízo das garantias indicadas no artigo 6.º infra, o Comprador tem a possibilidade de indicar na "Minha Conta", no prazo de 21 (vinte e um) dias após o envio do Produto, qualquer reclamação relativa aos Produtos encomendados, por aplicação dos seguintes critérios:

  •          Produto não recebido: o produto não foi recebido pelo Comprador.
  •          Produto não conforme: o produto recebido não corresponde ao produto encomendado.
  •          Produto danificado: o produto recebido está danificado ou partido.

Os litígios são resolvidos directamente entre o Comprador e o Vendedor, eventualmente através da ferramenta de mensagens colocada à sua disposição no Serviço.

O Comprador e o Vendedor envidarão os melhores esforços para permitir a resolução amigável do litígio.

Consoante os casos, o litígio poderá dar lugar ao reenvio do Produto encomendado ou ao reembolso.

7. Garantias

Nos termos legais aplicáveis relativos à conformidade do bem com o contrato ou aos vícios ocultos e em particular nos termos das disposições legais indicadas em Anexo às presentes CGV, os Produtos defeituosos ou que não correspondam à encomenda serão reembolsados.

Os Produtos devem ser devolvidos ao Vendedor no estado em que foram recebidos com o conjunto dos elementos (acessórios, embalagem, manual de instruções, etc.).

Estas garantias não prejudicam o direito de livre resolução previsto no artigo 4.º.

8. Avaliação dos vendedores

O MercaChefe põe à disposição dos Compradores meios que lhes permitem avaliar o desempenho dos Vendedores no termo da confirmação da recepção dos Produtos encomendados, permitindo deste modo aos Compradores seleccionar os Produtos junto dos Vendedores que cumprem melhor as condições de utilização do Serviço.

A avaliação é realizada por aplicação de critérios de avaliação e por atribuição de estrela(s) pelos Compradores. Nesta medida, o MercaChefe não realiza qualquer fiscalização da apreciação feita pelos Compradores, que se limita a armazenar no MercaChefe. O MercaChefe pode, no entanto, decidir eliminar, sem aviso prévio, qualquer apreciação cujo conteúdo lhe tenha sido indicado como sendo de natureza ilícita. As avaliações feitas pelo Comprador bem como o seu pseudónimo são visíveis por qualquer visitante do MercaChefe. 

9. Dados pessoais

Em complemento o Comprador e o Vendedor são informados que os dados recolhidos no âmbito do Serviço no acto da colocação das encomendas são processados pela MercaChefe para efeitos do processamento das referidas encomendas.

As informações e os dados dos Compradores relativos à entrega são comunicados pelo MercaChefe aos vendedores com a finalidade exclusive de lhes permitir a expedição do(s) Produto(s) encomendado(s). Não podem, em caso algum, ser utilizados para outras finalidades.

Cada Vendedor só tem acesso aos dados pessoais fornecidos pelos Compradores dos seus Produtos à MercaChefe no momento da sua encomenda.

Os Vendedores comprometem-se a assegurar a segurança dos dados pessoais que conservam para efeitos do processamento e do seguimento das encomendas.

Em caso de problema suscitado pelo tratamento destes dados, o Comprador e o Vendedor podem dirigir-se directamente ao MercaChefe nas condições definidas, consoante o caso, nas CGU Comprador ou nas CGU Vendedor.

10. Segurança

O MercaChefe é objecto de um sistema de segurança: a MercaChefe adoptou o processo de encriptamento SSL mas também reforçou o conjunto dos procedimentos de interferência e de encriptamento para proteger de forma mais eficaz todos os dados sensíveis relativos aos meios de pagamento utilizados no MercaChefe.

11. Nulidade parcial

Caso uma ou várias disposições das presentes CGV sejam consideradas inválidas ou declaradas como tal por aplicação de uma legislação ou por uma decisão definitiva de um tribunal competente, as restantes disposições manter-se-ão válidas e eficazes.

12. Lei aplicável

As presentes condições gerais estão sujeitas à legislação portuguesa. Qualquer litígio relativo à sua interpretação e/ou à sua execução é da competência dos tribunais portugueses.

Anexo

Artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 67/2003, de 08.04 republicado pelo Decreto-Lei n.º 84/2008, de 21.05

1 - O vendedor tem o dever de entregar ao consumidor bens que sejam conformes com o contrato de compra e venda.

2 - Presume-se que os bens de consumo não são conformes com o contrato se se verificar algum dos seguintes factos:

a) Não serem conformes com a descrição que deles é feita pelo vendedor ou não possuírem as qualidades do bem que o vendedor tenha apresentado ao consumidor como amostra ou modelo;

b) Não serem adequados ao uso específico para o qual o consumidor os destine e do qual tenha informado o vendedor quando celebrou o contrato e que o mesmo tenha aceitado;

c) Não serem adequados às utilizações habitualmente dadas aos bens do mesmo tipo;

d) Não apresentarem as qualidades e o desempenho habituais nos bens do mesmo tipo e que o consumidor pode razoavelmente esperar, atendendo à natureza do bem e, eventualmente, às declarações públicas sobre as suas características concretas feitas pelo vendedor, pelo produtor ou pelo seu representante, nomeadamente na publicidade ou na rotulagem.

3 - Não se considera existir falta de conformidade, na acepção do presente artigo, se, no momento em que for celebrado o contrato, o consumidor tiver conhecimento dessa falta de conformidade ou não puder razoavelmente ignorá-la ou se esta decorrer dos materiais fornecidos pelo consumidor.

4 - A falta de conformidade resultante de má instalação do bem de consumo é equiparada a uma falta de conformidade do bem, quando a instalação fizer parte do contrato de compra e venda e tiver sido efectuada pelo vendedor, ou sob sua responsabilidade, ou quando o produto, que se prevê que seja instalado pelo consumidor, for instalado pelo consumidor e a má instalação se dever a incorrecções existentes nas instruções de montagem.

Artigo 3.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 67/2003, de 08.04 republicado pelo Decreto-Lei n.º 84/2008, de 21.05

1 - O vendedor responde perante o consumidor por qualquer falta de conformidade que exista no momento em que o bem lhe é entregue.

Artigo 5.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 67/2003, de 08.04 republicado pelo Decreto-Lei n.º 84/2008, de 21.05

1 - O consumidor pode exercer os direitos previstos no artigo anterior quando a falta de conformidade se manifestar dentro de um prazo de dois ou de cinco anos a contar da entrega do bem, consoante se trate, respectivamente, de coisa móvel ou imóvel.

Artigo 913.º do Código Civil

1. Se a coisa vendida sofrer de vício que a desvalorize ou impeça a realização do fim a que é destinada, ou não tiver as qualidades asseguradas pelo vendedor ou necessárias para a realização daquele fim, observar-se-á, com as devidas adaptações, o prescrito na secção precedente, em tudo quanto não seja modificado pelas disposições dos artigos seguintes.

2. Quando do contrato não resulte o fim a que a coisa vendida se destina, atender-se-á à função normal das coisas da mesma categoria.

Artigo 914.º do Código Civil

O comprador tem o direito de exigir do vendedor a reparação da coisa ou, se for necessário e esta tiver natureza fungível, a substituição dela; mas esta obrigação não existe, se o vendedor desconhecia sem culpa o vício ou a falta de qualidade de que a coisa padece.

Artigo 916.º, n.ºs 1 e 2 do Código Civil

1. O comprador deve denunciar ao vendedor o vício ou a falta de qualidade da coisa, excepto se este houver usado de dolo.

2. A denúncia será feita até trinta dias depois de conhecido o defeito e dentro de seis meses após a entrega da coisa.

 

SEDE SOCIAL: 

Avenida do Atlântico, nº 16, Esc 5.07, Parque das Nações, 1990-019 Lisboa, Portugal

Atualizado em 07 de Outubro de 2021

 


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